A NR 9, que trata do programa de riscos ambientais, responsabiliza os postos de combustíveis pela higienização dos uniformes dos funcionários, pois os mesmos ficam contaminados pelo benzeno, e por isso não devem ser lavados junto com a roupa família. O artigo 11.3 do anexo da NR 9 é claro quando determina que os frentistas possam usar seus uniformes sem risco de contaminação.